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DÍVIDA ATIVA: vereadores aprovam projeto que concede desconto de até 80% para quitação

Medida foi votada em dois turnos durante a 13ª Sessão Ordinária e oferece facilidades para pagamento de débitos tributários e não tributários com o município.
A medida busca incentivar a regularização fiscal por meio de descontos escalonados em juros e multas moratórias  (Foto: Revista Mídia)
A medida busca incentivar a regularização fiscal por meio de descontos escalonados em juros e multas moratórias (Foto: Revista Mídia)

Na noite desta segunda-feira (28), a Câmara Municipal de Guaxupé aprovou por unanimidade, em dois turnos, o Projeto de Lei do Executivo nº 24/2025, que autoriza o município a conceder benefícios para a quitação de débitos inscritos na dívida ativa. A medida, apresentada durante a 13ª Sessão Ordinária do Legislativo, busca incentivar a regularização fiscal por meio de descontos escalonados em juros e multas moratórias.


De acordo com o texto aprovado, os contribuintes poderão optar por diferentes faixas de parcelamento, com descontos que variam de 40% a 80%, conforme o número de parcelas escolhidas. Quem optar pelo pagamento à vista terá o maior benefício: redução de 80% nos encargos. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, com desconto mínimo de 40%. A parcela mínima para adesão será de R$ 50,00.


Os benefícios são válidos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e abrangem débitos tributários e não tributários em fase de cobrança istrativa ou judicial. A adesão deverá ser formalizada junto à Seção de Dívida Ativa da Prefeitura, e os interessados terão até 120 dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação da lei, para solicitar o parcelamento.


O projeto também permite a migração de contribuintes com parcelamentos anteriores, desde que haja desistência formal das condições anteriores. A inadimplência por mais de 60 dias implicará na perda automática dos benefícios e na reintegração do valor total da dívida ao sistema de cobrança com os encargos originais.

O texto foi encaminhado para o Poder Executivo.

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